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segunda-feira, 19 de março de 2012
A revolução biotecnológica do século XXI.
O avanço da biotecnologia e a real possibilidade da intervenção científica na matéria viva têm aguçado os debates políticos, econômicos, filosóficos e jurídicos que florescem a partir de questões polêmicas decorrentes destas novas tecnologias. Lidar com avanços biotecnológicos implica enfrentar situações problemáticas e controversas que se originam de realidades que, embora em princípio não passem de meras pretensões científicas, tornam-se efetivas no cotidiano, clamando por um amplo e público debate da matéria, uma vez que possuem reflexos diretos na própria existência da vida humana, nos seus valores éticos e morais e, por conseguinte, no tratamento jurídico que se pretende dar a tais transformações. O fato é que o acelerado desenvolvimento da biotecnologia trouxe para o direito questões até então desconhecidas e que merecem ser melhor estudadas e debatidas pela comunidade jurídica e pela sociedade, fazendo-se necessário refletir sobre os aspectos éticos e jurídicos que permeiam o tema, devendo-se tomar sempre como premissa o princípio da dignidade da pessoa humana, como um novo paradigma bioético humanista.
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